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out/2012

Projeto regulamenta relações de trabalho entre os servidores e o Estado

Se junta aos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, o PL 4.532/2012, de iniciativa do deputado Policarpo (PT-DF), que estende aos servidores públicos o direito de negociação coletiva. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, três pilares devem sustentar a estrutura organizativa do funcionalismo: 1) o direito à sindicalização, 2) à negociação coletiva, e 3) à greve.

Hoje, a organização dos servidores está incompleta, pois o direito à negociação coletiva não existe. Assim, o projeto do deputado petista procura sanar esta lacuna.

O projeto busca a democratização das relações de trabalho, o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva dos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Sindicalização
No capitulo que trata da sindicalização é garantido a todos os servidores públicos a livre associação sindical, não prejudicando, beneficio, isento de um dever ou privado de qualquer direito em virtude do exercício da associação sindical.

O projeto também assegura o afastamento do servidor público para o exercício do mandato classista e a dispensa do ponto ao representante que componha a bancada sindical para participar de mesa de negociação.

A divulgação de movimentos grevistas e o direito da arrecadação de fundo de greve também são assegurados.

Negociação coletiva
No projeto, a parte sobre a negociação coletiva estabelece um processo de diálogo com vistas ao tratamento de conflitos nas relações de trabalho, pautado na boa fé, do reconhecimento das partes e do respeito mútuo e de forma permanente para assegurar os princípios básicos da Administração Pública e da liberdade de associação sindical.

A negociação coletiva será exercida por meio de mesas de Negociação Permanente, instituídas no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria prevê a regulamentação das mesas de Negociação por regimento interno, construído de comum acordo entre as partes – funcionalismo e governo.

Direito de greve
Também é direito dos servidores o exercício da greve assegurando aos grevistas o emprego dos meios pacíficos tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve.

O projeto estabelece que durante a greve, a entidade sindical e a respectiva direção do órgão, autarquia ou fundação ficam obrigadas a garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.

No caso do exercício do direito de greve dos contingentes de forças policiais armadas fica condicionado à suspensão temporária, durante o período de greve, do porte de arma por parte dos policiais que aderirem ao movimento grevista.

A regulamentação ainda prevê que as faltas ao trabalho em decorrência de greve serão objeto de negociação a qualquer tempo, devendo produzir um plano de compensação que contemple os dias parados e/ou o trabalho não realizado. Não havendo acordo, as faltas implicarão na perda da remuneração, segundo o projeto.

Os dias parados não serão computados para fins de estágio probatório e nem como critério para avaliação de desempenho, avaliação ou índices de produtividade ou incapacidade para o desempenho da função pública.

Projetos em tramitação
Tramitam atualmente no Congresso, pelo menos 24 projetos sobre o tema, com destaque para três. O PL 4.491/01, da ex-deputada Rita Camata (PMDB-ES), que recebeu substitutivo interessante na Câmara, embora ainda mereça aperfeiçoamentos.

Outro, do senador Paulo Paim (PT-RS) (PLS 87/07), que garante efetivamente o direito de greve sem deixar de atender as atividades essenciais. E o último (PLS 710/11), do senador Aloysio Nunes Ferreiras (PSDB-SP), vem na linha das propostas oficiais, cujo objetivo é dificultar o direito de greve dos servidores.

Fonte: Diap

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