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set/2012

Projeto revoga Decreto 7.777 fura greve do Governo

Uma semana depois de ser publicado o Decreto 7.777 no Diário Oficial da União (DOU), o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 641/12, cujo objetivo é revogar o decreto do governo que estipula medidas para a continuidade do serviço público durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.

No decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, os ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer paralisações, estão autorizados a substituir servidores públicos federais em greve por funcionários públicos das esferas municipais, estaduais e distrital, ou por trabalhadores terceirizados.

Ilegalidade do decreto
O deputado Arnaldo Faria de Sá alerta para a ilegalidade do decreto da Presidência da República. “O objetivo é revogar o Decreto 7.777 porque é totalmente inconstitucional, visto que servidores municipais e estaduais não podem exercer funções de servidores públicos federais”, explica o deputado.

De acordo com o projeto em tramitação na Câmara, o Decreto 7.777 infringe pelo menos seis regras ou artigos da Constituição Federal. Um exemplo é a regra do artigo 84, a respeito dos concursos públicos e o outro é o artigo 37, que confere ao servidor o direto de greve, entre outras violações à legislação brasileira.

O PDC 641/12, foi enviado para a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados no dia 20 de agosto, onde aguarda designação de relator. Depois de examinado pela Comissão de Trabalho, deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de sua votação no plenário da Câmara.

Fonte: DIAP (Boletim nº 264)

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