Recursos em processos judiciais envolvendo pessoa com mais de 60 anos ou portadora de doença grave poderão ter efeito exclusivamente devolutivo. Isto significa que o juiz terá de “devolver” a causa ao tribunal para uma nova apreciação, mas deverá manter o cumprimento da decisão preliminar até o julgamento do recurso.
A concessão deste benefício a idosos e doentes graves depende, entretanto, de mudanças no Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973) e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A iniciativa poderá ser viabilizada se a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 610/2011) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) garantindo essa cobertura.
Na justificação da proposta, Vital do Rêgo observou que muitas violações aos direitos dos idosos e portadores de doenças graves costumam ocorrer em processos contra planos de saúde. O ponto de partida seria a recusa na prestação de assistência médica a estes segurados, seguido de tentativas dos advogados das empresas de, numa eventual contestação judicial, protelar o efeito prático de decisões desfavoráveis a seus clientes.
A alteração sugerida ao CPC e ao Estatuto do Idoso tem o mesmo conteúdo: atribuir efetivo meramente devolutivo aos recursos caso a decisão judicial implique o reconhecimento ou a proteção de interesse diretamente ligado à saúde do idoso ou doente grave.
Ao recomendar a aprovação do PLS 610/2011, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembrou que diversas leis já garantem prioridade no andamento de processos judiciais e administrativos aos cidadãos com mais de 60 anos. O fato não inviabilizaria, entretanto, a expansão da proteção legal concedida não só aos idosos, mas também aos portadores de doenças graves.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 610/2011 vai a exame da Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.
Fonte: Agência Senado