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abr/2014

Regulamentação da aposentadoria da mulher policial, adicional noturno e indenização de fronteira estão entre as prioridades na agenda da semana da FenaPRF

Pedro Cavalcanti | Foto: Arquivo FenaPRF

Nesta semana, mulheres policiais rodoviárias federais e de outras categorias da segurança pública, de todo o país, prometem pressionar os deputados federais pela aprovação do (PLP) 275/2001, que trata sobre a aposentadoria especial para a mulher servidora policial.

O projeto está entre as prioridades da semana na agenda da diretoria da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/2001, que pretende regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, tramita desde 2001 no Congresso Nacional.

A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e em todas as comissões que tramitou na Câmara dos Deputados, contando com amplo apoio dos deputados e deputadas, além de líderes partidários, somente aguarda a inserção na pauta para sua aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti, explica que é preciso, neste momento, pressionar os parlamentares para que o projeto entre na pauta de votações, o que também depende de aprovação do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN).

“O nosso trabalho, nesta semana, contando também com o apoio importante das mulheres policiais rodoviárias federais, é pressionar os líderes dos partidos e também o presidente da Câmara para que o projeto seja colocado em votação”, explica Pedro Cavalcanti.

Além disso, em outra frente, a FenaPRF vai manter conversas com a parte técnica do Governo Federal, como a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais, para que a aprovação ocorra sem problemas no plenário da Câmara.

Atualmente, policiais homens e mulheres da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal obtêm aposentadoria com base na Lei Complementar 51/85, com 30 anos de contribuição, desde que tenha 20 anos de polícia. Com a aprovação do PLP 275/2001, a policial feminina terá direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição, desde que possua, no mínimo, 15 anos de atividade policial.

Se for votada e aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto segue direto para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Adicional Noturno
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 339/2009, que assegura o direito do adicional noturno aos integrantes dos órgãos de segurança pública – policiais civis, policiais militares e bombeiros; policiais federais; e, policiais rodoviários federais – e também aos analistas-tributários da Receita Federal, também aparece na lista de prioridades da FenaPRF.

O objetivo desta vez é garantir que a PEC seja incluída na votação da Semana do Esforço Concentrado, entre os dias 7 a 11 de abril, promovida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), para compensar o período em que a pauta da Casa esteve trancada com o Marco Civil da Internet.

Mandato Classista
A diretoria parlamentar da FenaPRF também trabalha para incluir emendas na Medida Provisória 632/2013, que trata sobre a remuneração de algumas carreiras do serviço público federal.

O objetivo desta vez é pressionar para que sejam incluídas algumas emendas, que tratam sobre a regulamentação da licença classista remunerada para o servidor que exerce mandato, com o ônus para a União. Atualmente o governo libera apenas um servidor por entidade classista com ônus para a entidade que representa.

Indenização de Fronteira
Ainda na pauta da FenaPRF para esta semana, está também a indenização de fronteira. O dispositivo foi instituído pela Lei nº 12.855/2012 e contempla os servidores que realizam atividades nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos entre fronteiras. No entanto, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) ainda não regulamentou a medida.

A indenização tem valor de R$91 por dia trabalhado e, de acordo com o texto da Lei, “O pagamento somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade e não será devido nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor. O valor constante equivale à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor prestada no dia”.

Dentro da regulamentação, o MPOG também vai definir quais são as cidades situadas na faixa de fronteira. A FenaPRF e demais entidades, como a Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) e o Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil), lutam para a inclusão do maior número possível municípios na faixa considerada como fronteira e também como de difícil provimento.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

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