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abr/2014

Sanção do Marco Civil da Internet é publicada no ‘Diário Oficial da União’

O texto do Marco Civil da Internet foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira (24). O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem nenhum veto à proposta aprovada pelo Congresso Nacional.

A presidente Dilma Rousseff havia sancionado simbolicamente o Marco Civil da Internet nesta quarta (23), durante a abertura NETMundial, encontro realizado em São Paulo que reúne representantes de mais de 90 países para discutir a web. “A internet que queremos só é possível em um cenário de respeito aos direitos humanos, em particular à privacidade e a liberdade de expressão. Os direitos que as pessoas têm off-line também devem ser protegidos on-line”, declarou Dilma na ocasião.

Neutralidade
Aprovada junto no projeto do Marco Civil, a neutralidade de rede pressupõe que os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais. O texto estabelece que esse princípio será ainda regulamentado pelo Poder Executivo, para detalhar como será aplicado e quais serão as exceções.

Isso será feito após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). As exceções servirão para garantir prioridade a “serviços de emergência”.

Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme demandas específicas de clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço para todos indistintamente. A proposta não impede a oferta de pacotes com velocidade diferenciada.

Retirada de conteúdo
De acordo com o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.

Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam – alguns juízes punem sites como o Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.

De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de “censura privada”.

Fim do marketing dirigido
Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.

Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

Sigilo e privacidade
O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.

A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.
Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessados pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fonte: G1

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