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abr/2014

SE: Homem é detido pela PRF na BR 101

Ontem,1º, a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou três acidentes nas BRs sob sua circunscrição. Seis veículos se envolveram nesses acidentes. Uma pessoa ficou ferida e, no momento dos atendimentos, não houve registro de mortos .
Os agentes federais fiscalizaram 73 veículos, duas CNHs foram apreendidas e cinco veículos recolhidos aos pátios da PRF. Foram extraíram 59 notificações, detidas três pessoas e uma menor encaminhada.

Lei Seca
Os testes de alcoolemia realizados durante o plantão de ontem,1º, não resultaram em autuação ou detenção. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$3.830,80).

Policiais Rodoviários Federais detiveram na manhã de ontem,1º, no município de Nossa Senhora do Socorro (SE), um homem pelo crime de roubo e porte ilegal de arma de fogo. Os agentes federais receberam denúncia de um usuário informando que fora roubado na BR 235 por três indivíduos. Observando as características informadas pela vítima, a equipe PRF conseguiu localizar o trio na BR 101.

Ao se aproximarem, dois dos suspeitos fugiram para o matagal, enquanto o outro foi abordado pelos policiais. Durante revista pessoal, foi localizado na região da cintura um revólver Taurus cal. 38 com numeração suprimida, além de seis munições intactas. O homem reagiu à prisão e foi contido pelos agentes. Ele foi reconhecido pela vitima. Uma bicicleta, que fazia parte dos itens roubados, foi restituída ao proprietário. A ocorrência foi encaminhada à 13ª Delegacia Metropolitana, em Nossa Senhora do Socorro.

Policiais Rodoviários Federais flagraram na tarde de ontem,1º, no município de Itabaiana (SE), uma criança transportada irregularmente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e durante abordagem descobriram que uma menina, de 02 anos de idade, era transportada sem as mínimas condições de segurança. Além disso, nenhum dos ocupantes do ciclomotor utilizava o capacete.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes (crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos). A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Policiais Rodoviários Federais detiveram na tarde de ontem,1º, no município de Nossa Senhora do Socorro (SE), um caminhoneiro por envolver-se em briga de trânsito. Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando receberam denúncia da Central de Informações da PRF (191) que uma carreta M.Benz/Axor 1933 S, tipo tanque, com placas do Espírito Santo, e uma caminhonete envolveram-se em briga de transito, sendo que a carreta estaria tentando jogar o veículo de menor porte para fora da pista. Os policiais conseguiram abordar os dois veículos e constataram que a caminhonete GM/S 10 estava com seu capô amassado. De acordo com testemunhas, a avaria seria decorrente de manobra evasiva, para evitar colisão com a carreta. O caminhoneiro, de 25 anos, foi encaminhado à Delegacia Plantonista na capital.

Policiais Rodoviários Federais apreenderam na noite de ontem,1º, no município de Aracaju (SE), um motocicleta com sinais de adulteração. Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando deram ordem de parada a uma moto Yamaha/Factor YBR, com placa de Sergipe. Durante abordagem, os policiais descobriram que a placa de identificação do veículo, possuía sinal de adulteração, ou seja, um dos caracteres da placa estava raspado. O condutor, de 33 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia Plantonista, na capital.

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte: Infonet

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