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out/2012

SE: PRF consegue recuperar um veículo roubado

Desde a última sexta-feira (28), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a doze acidentes nas BRs de Sergipe. Dezoito veículos se envolveram nos acidentes, uma pessoa ficou ferida e não houve registro de mortes. Foram fiscalizados 262 veículos dos quais cinco foram retidos por irregularidades, seis CNHs foram apreendidas, três usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, seis pessoas foram detidas e quatro menores encaminhados ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 154 multas de trânsito aplicadas, 23 foram por ultrapassagens indevidas.

Lei Seca

Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, onze motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Sete condutores foram autuados dos quais cinco foram detidos por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Transportados irregular

Durante o plantão da sexta-feira, Policiais Rodoviários Federais flagraram menores transportados irregularmente em ciclomotor e motocicleta. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 72 da BR 235, em Itabaiana (SE), onde uma criança era transportada irregularmente em uma motocicleta. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que um menino, de 4 anos de idade, era transportado sem as mínimas condições de segurança e nenhum dos ocupantes da motocicleta utilizava o capacete.

Mais tarde na altura do Km 50 da BR 235, também em Itabaiana (SE), os policiais flagraram duas crianças transportadas irregularmente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que duas crianças, de 4 e 6 anos de idade, também eram transportadas sem as mínimas condições de segurança. Nenhum dos ocupantes do ciclomotor utilizava o capacete.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. As ocorrências foram encaminhadas ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde os responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Veículo roubado

Policiais Rodoviários Federais recuperaram um veículo com restrição de roubo/furto. A ação ocorreu na manhã de sábado (29), na altura do Km 5 da BR 101, em Rio Real (BA). Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando encontraram o veículo GM/Classic, com placas de São Paulo, abandonado em um posto de combustíveis. Atráves de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que o veículo possuía registro de roubo/furto. Além disso, os policiais descobriram também que o veículo havia sido locado em sua cidade de origem por um homem, de 38 anos, que tem vários processos criminais por esta prática. O automóvel foi retido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Rio Real (BA). (Foto em anexo)

Motocicleta com chassi adulterada

Policiais Rodoviários Federais apreenderam uma motocicleta com a numeração do chassi adulterada. A ação ocorreu na manhã de sábado (29), no Km 5 da BR 101, em Rio Real (BA). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CG 125, sem placa. Durante a abordagem, os policiais descobriram que a motocicleta apresentava sinais de adulteração e estava com a numeração do chassi raspada. O condutor, de 20 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município.

Menor conduzindo motocicleta

Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor no início da noite de sábado (29), no Km 181 da BR 101, em Umbaúba (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que a motocicleta Honda/CG 150, com placa de Sergipe, era conduzida por um adolescente, de 17 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, ele transportava em sua garupa outro adolescente, de 15 anos. Nenhum dos dois utilizava o capacete de segurança. Eles foram apreendidos e encaminhados ao Conselho Tutelar do município, onde os responsáveis pelos menores responderão pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte: Infonet

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