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ago/2014

Servidor pode negar-se a realizar trabalho em situação de risco

O não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos servidores do Incra ganhou um novo capítulo nessa semana. Por denúncia da Delegacia Sindical do SindPFA do Amazonas ao Ministério Público do Trabalho da 11a região, foi realizada uma Audiência no órgão fiscalizador na última terça-feira, dia 29 de julho.

A questão já é objeto de cinco inquéritos civis abertos em diferentes regionais, inclusive da proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta pelo MPT em Brasília. Ainda assim, o Incra permanece emitindo ordens de serviço para trabalhos a campo nas suas Superintendências Regionais, contrariando as orientações sobre o tema. Nos últimos dias, Delegacias Sindicais de SC e PR também procuraram o Ministério Público do Trabalho para oferecer denúncia.

Na Ata da audiência realizada no Amazonas, o Procurador do Trabalho fez constar orientação ao Incra e aos Peritos Federais Agrários de que é legítimo negar-se a realizar o trabalho em condições de risco, como a falta de colete salva-vidas em embarcações ou mesmo a ausência de apoio policial em ações realizadas em áreas de risco à vida ou de conflitos. O Procurador deu 15 dias ao Incra local para apresentação de documentos comprobatórios do processo de aquisição.

No Portal de Compras do Governo Federal consta a realização de um Pregão Eletrônico no último dia 22 de julho para a aquisição dos equipamentos pelo Incra, embora ainda não se saiba quando e como eles serão entregues aos servidores.

Fonte: Blog do Servidor Público Federal com informações do SindPFA

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