21

dez/2022

Servidor tem direito a afastamento para doar sangue

Além de vedar a doação de sangue fora da folga, Administração cria empecilhos no registro de frequência e impõe perda de horas à categoria

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) e os sindicatos de sua base ingressaram com ação coletiva para corrigir violação ao direito de afastamento para doação de sangue, licença para tratamento da própria saúde, entre outros, na medida em que, seja por uma proibição descabida, seja pelas limitações criadas pelo sistema de frequência da PRF, os servidores estão sofrendo prejuízos indevidos em seu banco de horas.

A demanda impugna a Resolução PRF nº 15/2022, que passou a dispor que os Policiais Rodoviários Federais apenas poderão doar sangue em período de folga, em afronta direta ao Regime Jurídico Único, que assegura esse direito inclusive durante a jornada, sem a imposição de qualquer prejuízo aos servidores.

Não fosse suficiente, os policiais que necessitam de licença para tratamento da saúde por um período superior a 15 dias também são prejudicados por uma limitação do sistema de frequência do órgão, que apenas registra a liberação por 8 horas da jornada, ainda que o servidor esteja em atividade policial ou em plantão de 24h. A consequência direta dessa conduta administrativa é o prejuízo indevido no banco de horas dos servidores, que deveriam ser liberados integralmente da jornada, mas o sistema apenas registra 8 horas, restando um débito diário de 16h.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua no caso, “se a legislação prevê o afastamento para doação de sangue com dispensa do servidor, sem qualquer prejuízo, bem como qualifica esse afastamento e a licença para tratar da saúde como efetivo exercício, a Administração está proibida de adotar outra conduta senão o cômputo integral dessas horas”.

O processo recebeu o número 1083916-60.2022.4.01.3400, tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda apreciação da liminar.”

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