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abr/2012

Servidores públicos têm paridade garantida na aposentadoria por invalidez

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm garantida a paridade na aposentadoria por invalidez. O Congresso Nacional aprovou, no último dia 29 de março, a Emenda Constitucional nº70, que trata do assunto.

De acordo com o dispositivo, os servidores que se aposentarem por invalidez, seja com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, terão a aposentadoria calculada com base na remuneração paga no cargo efetivo em que ela se der. Antes, esse cálculo era feito considerando-se a média aritmética simples dos maiores vencimentos utilizados para a contribuição do servidor ao seu regime previdenciário.

A EC 70 determina ainda que União, estados e municípios têm 180 dias para iniciar a revisão das aposentadorias por invalidez e das pensões decorrentes do mesmo tipo de benefício, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Fonte: ANESP

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