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set/2013

STJ define que vítimas de trânsito podem escolher cidade para ação de cobrança do Dpvat

As vítimas de acidentes de trânsito agora podem optar por acionar judicialmente a seguradora para pedir a indenização do seguro Dpvat de acordo com a cidade em que for mais conveniente. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para decidir sobre o caso pode ser da Justiça do local do acidente, da cidade onde mora o requerente ou de onde mora o réu.

A falta de clareza sobre essas alternativas levou, pelo menos, uma pessoa, a reclamar por uma revisão da Justiça, depois que a seguradora responsável pelo pagamento do seguro obteve vitória, em ação de cobrança, argumentando que o pedido foi protocolado no Rio de Janeiro, fora da cidade onde a vítima morava, São Paulo, mesmo local onde ocorreu o acidente.

 

 

 Fonte: EBC

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