20

dez/2012

Suspensa a cobrança de taxas para registro de armas de inativos

O SINPRF/RS obteve decisão liminar que restabelece a isenção para registro de arma de fogo junto a Polícia Federal para Policiais Rodoviários Federais inativos, impedindo a cobrança de taxas que estava sendo feita com base no Parecer nº 312/2011/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU. A Justiça reconheceu que o entendimento do Parecer viola dispositivo da Lei nº 10.826/03, a qual confere isenção para pagamento da taxa referente à emissão, renovação, transferência e expedição de segunda via do registro de arma de fogo aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, pois fazia distinção entre ativos e inativos. A ação foi proposta no mês de outubro, somente havendo decisão quanto ao pedido liminar após a manifestação da AGU e juntada de documentos. Dessa decisão cabe recurso.

Fonte: http://www.sinprfrs.org.br

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