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maio/2013

Suspensão dos efeitos da Portaria 186 recebe parecer no Trabalho

O deputado Laercio Oliveira (PR-SE) relator do Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PDC) 857/08, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que susta os efeitos da Portaria 186/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do registro sindical apresentou, na última terça-feira (28), parecer favorável à proposta em discussão na Comissão de Trabalho da Câmara.

A suspensão da portaria encontrou certo consenso entre parcela do movimento sindical e as confederações patronais. Há, inclusive, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4120, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a constitucionalidade da Portaria 186.

O relator, no parecer, entendeu que o MTE exorbitou de suas prerrogativas e com isso corroborou com a iniciativa de Marquezelli.

“Sendo matéria de organização sindical, disciplinada pelo Direito do Trabalho seguindo os ditames da Constituição Federal, não poderia o administrador público, neste caso o próprio ministro, extrapolar suas atribuições editando matéria reservada à lei e em contrariedade a dispositivos constitucionais”, pontificou no parecer.

A Portaria 186 foi revogada parcialmente pela nova Portaria 326/13, editada pelo MTE em 4 de março.

Tramitação
Depois de examinado pela Comissão de Trabalho, o projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir ao plenário.

Fonte: DIAP

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