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abr/2013

Tabela de Remuneração do MPOG já consta o cargo de PRF como de nível superior

Manifestação realizada na Esplanada dos Ministérios em 15.08.12 | Foto: Fabiano Viana

A Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais, divulgada no Caderno 60 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), já apresenta o cargo de Policial Rodoviário Federal como de nível superior. A importante conquista da categoria veio através da série de negociações coletivas realizadas pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) em 2012.

As Tabelas de Remuneração e Subsídios atribuídas aos cargos ou carreiras tem como intuito facilitar consultas relativas à remuneração dos Servidores Públicos Federais, e. segundo o Caderno 60 do MPOG, “A partir de 1º de janeiro de 2013, a Carreira de Policial Rodoviário Federal, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A da Lei nº 12.775/2012. (art. 22)”.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC)127/2012 – oriundo do Projeto de Lei (PL) 4371/2012 da Câmara dos Deputados – que trata da remuneração de cargos do Poder Executivo, foi aprovado pelo Senado Federal no dia 18 de dezembro de 2012, e foi fruto de um amplo acordo firmado pelos representantes do Governo Federal e representantes sindicais dos servidores.

Pedro Cavalcanti, presidente da FenaPRF, explicou que a Federação iniciou seu longo caminho de negociação junto ao MPOG e Ministério da Justiça (MJ) ainda em 2011 e afirmou que o reconhecimento do nível superior para o cargo “foi o principal benefício conquistado pela categoria durante a Mesa de Negociação com o MPOG”.


Manifestação na Esplanda dos Ministérios

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