Como era de se esperar, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, no início da madrugada desta quarta-feira (7), o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 370 votos favoráveis e 124 contrário, número menor do que no primeiro turno, 379 votos a favor, mas com ampla margem necessária – 62 votos em relação ao mínimo necessário.
Após conseguir aprovar um requerimento para se quebrar o prazo mínimo de cinco sessões entre os dois turnos, o presidente da Casa, Rodrigo Maia, abriu uma nova sessão para discutir e votar as novas regras previdenciárias.
A reforma da Previdência, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Para os policiais na ativa, a idade será de 55 anos com 30 anos de contribuição para homens, e 25 para mulheres. Uma regra alternativa, que beneficia apenas pequena parcela do efetivo, possibilita a idade ser reduzida para 53 anos homens e 52 anos para as mulheres, contanto que haja o pagamento de um pedágio de 100% sobre o tempo faltante na data da promulgação.
Ou seja, para se beneficiar da redução da idade mínima na regra alternativa, os policiais na ativa que estiverem a dois anos de se aposentar quando a reforma for promulgada, por exemplo, terão de trabalhar quatro anos para alcançar a aposentadoria, além de contar com o requisito da idade mínima de 52 anos se mulher ou 53 anos se homem.
Após muita luta do sistema sindical, a integralidade e a paridade foram estendidas a toda a categoria até a data da promulgação.
Tais regras valem até a promulgação da reforma para os policiais federais, ferroviários, legislativos, rodoviários federais, civis no Distrito Federal, além de agentes penitenciários e socioeducativos que estiverem na carreira. Após esse período, a idade mínima sobe para 55 anos para ambos os sexos, com o benefício limitado ao teto do regime geral.