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jul/2013

Trabalho aprova seguro de vida e contra acidentes para policiais e bombeiros

O projeto poderá beneficiar profissionais de segurança dos governos federal, distrital, estaduais e municipais.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 10, proposta que obriga o Poder Público a instituir um seguro para a cobertura de acidentes e morte de policiais (civis, federais, rodoviários, ferroviários e militares) e bombeiros.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 5017/05 e oito apensados. Segundo o texto, o seguro vale para todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e beneficia os profissionais que forem machucados ou morrerem por causa de seus trabalhos.

Policarpo: indenização vale para o policial ou bombeiro de folga que prestar socorro a pessoa em perigo

“Não há dúvida de que as situações de acidente ou morte de policiais civis e militares e de bombeiros militares em serviço impõem ao Estado o pagamento de indenização. Esse dever se estende às situações em que esses agentes públicos sejam vitimados em decorrência de sua condição funcional. É o caso de um policial militar ou de um bombeiro militar que, mesmo de folga, preste socorro a pessoas em perigo e, em consequência, seja acidentado ou perca a própria vida”, argumentou o relator, deputado Policarpo (PT-DF).

 

Emenda
O texto foi aprovado pela Comissão de Trabalho com uma emenda, segundo a qual o respectivo governo poderá substituir o seguro pelo pagamento de uma indenização. Nesse caso, deverá contratar o seguro de uma instituição privada por meio de licitação, o que, segundo Policarpo, já vem sendo feito em alguns estados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5017/2005

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Dourivan Lima

Agência Câmara

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