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set/2013

Luiz Fux será relator de recurso que leva a novo julgamento no mensalão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux será o relator dos embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.

O recurso, que teve a validade confirmada pelo plenário do Supremo, dará uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Com os infringentes, o encerramento da ação penal e o cumprimento das prisões – que poderiam ocorrer ainda neste ano – devem

A distribuição do processo para o ministro Luiz Fux ocorreu por sorteio eletrônico entre nove ministros – ficaram de fora Joaquim Barbosa, que relatou a ação do mensalão, e Ricardo Lewandowski, que foi o revisor.

À TV Globo, o ministro Luiz Fux disse que está “tranquilo”. “Estou tranquilo. Não tenho preocupação nenhuma em relação a esse processo.”

Fux será responsável por fazer uma análise prévia para verificar se o condenado obteve ao menos quatro votos e se o recurso está dentro do prazo. Depois, poderá pedir novas provas se achar necessário para formular um voto. Ele deverá levar o processo para julgamento em plenário. A decisão sobre manutenção ou não de punições ou penas será do plenário do Supremo.

A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram quatro votos a favor. Há possibilidade de isso ocorrer porque o tribunal tem dois novos ministros em relação aos que julgaram o processo no ano passado – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Pelo regimento do Supremo, os embargos infringentes só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro.

O prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que seja publicado em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso, mas o Supremo dobrou o prazo.

Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.

O recurso já apresentado por Delúbio já foi encaminhado para Fux, que relatará também os recursos dos outros 11 quando eles apresentarem os infringentes. Isso porque há no Supremo a figura da distribuição “por prevenção”. Ou seja, quando um ministro já é relator de um processo e chegam novas ações sobre o mesmo tema, ele passa a relatar todos os processos.

Perfil

Primeiro nome indicado pela presidente Dilma Rousseff para o STF, o ministro Luiz Fux se tornou ao longo do julgamento do processo do mensalão um dos magistrados mais alinhados com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Fux acompanhou a orientação do relator na maioria das votações da ação penal.

Egresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fux tomou posse na mais alta corte do país em março de 2011. Nos últimos dois anos, o ministro relatou processos polêmicos.

Em dezembro, ele decidiu suspender a votação do veto de Dilma ao artigo da Lei dos Royalties que previa mudanças na partilha de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. A liminar gerou uma crise entre o Judiciário e o Legislativo.

Neto de imigrantes judeus que se mudaram para o Brasil fugindo do holocausto nazista, Fux nasceu no Rio de Janeiro. Na adolescência, tocou guitarra em um grupo de rock, foi faixa-preta de jiu-jitsu e surfista.

Em uma ocasião, tocou ao lado da cantora baiana Daniela Mercury quando ela começava a carreira no Nordeste. Com os Gracie, tradicional família de lutadores de jiu-jitsu, aprendeu exemplos de retidão. Em novembro de 2012, Fux voltou a demonstrar seus dotes musicais durante jantar oferecido por entidades jurídicas em homenagem à posse de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo. Na festa, o ministro subiu ao palco e interpretou ‘Um dia de domingo’, de Tim Maia.

Saiba o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis nos embargos infringentes.

José Dirceu

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).

Delúbio Soares

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.

João Paulo Cunha

O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.

José Genoino

O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.

Marcos Valério

Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.

Ramon Hollerbach

O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.

Cristiano Paz

Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.

Kátia Rabello

Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

José Roberto Salgado

Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

João Cláudio Genu

O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.

Breno Fischberg

Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.

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