Prático em suas ações, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), revelou na manhã desta quarta-feira (28) que em votação ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado ao qual é membro contribuiu na aprovação dentro da comissão do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais.
Embora ainda esteja se debruçando sobre a matéria que poderá receber emendas, Vital já emitiu o seu parecer em torno de assunto semelhante. Recentemente ele se prontificou em lutar no Senado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08 já aprovada na Câmara, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente.
Segundo ele, a medida aprovada há poucos dias na Câmara dos Deputados vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência. “Essa medida faz justiça com quem sempre contribuiu para o crescimento do país”.
O plano propondo reforma previdenciária chega ao Senado após tramitar desde 2007 na Câmara Federal. A proposta do Executivo, que limita as aposentadorias pagas pela União ao teto do regime geral da previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20, chegou ao Senado com “urgência constitucional”, solicitada pela presidente da República, Dilma Rousseff. Ou seja, terá prazo de 45 dias para a deliberação dos senadores.
O projeto, que autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, que veio da Câmara dos Deputados (PL 1.999/07), tramita em regime de urgência no Senado e está sendo examinada também pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nas quais o senador paraibano faz parte e terá direito a voto.
O novo sistema de previdência só vale para quem ingressar no serviço público federal após a criação do primeiro dos fundos de pensão dos três Poderes. A proposta fixa em 180 dias o prazo para a instalação das entidades que administrarão os três fundos – Funpresp-Exe (do Executivo), Funpresp-Leg (do Legislativo) e Funpresp-Jud (do Judiciário). Não há previsão de um fundo específico para o Ministério Público Federal, que poderá aderir ao do Judiciário.
Pelo texto, o servidor que ganha até R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo de pensão e obter o direito a uma aposentadoria complementar, mas não terá a contrapartida da União na formação desse montante. Na prática, quem se aposentar sob as novas regras não terá direito à paridade com salários dos servidores da ativa. O projeto não afeta os atuais servidores públicos, mas concede a eles a opção de aderir ao novo sistema no prazo de dois anos. Quem fizer essa opção – em caráter irrevogável e irretratável, como assinala o projeto – terá direito a um benefício especial, calculado com base nas contribuições feitas ao regime anterior.
Fonte: WSCOM Online