Serão criados três fundos: Executivo, Legislativo e Judiciário;
A União fará aportes iniciais:
– Funpresp-Exe: R$50 milhões
– Funpresp-Leg: R$25 milhões
– Funpresp-Jud: R$25 milhões
A lei só atingirá novos servidores;
Atuais servidores poderão optar pelo novo sistema nos dois primeiros anos;
R$3.916,20 será o teto de benefício pago pela Previdência Social;
A contribuição à Previdência será de 11%, limitada ao teto;
Para receber acima disso, servidor deverá contribuir com o novo fundo;
A contribuição ao fundo é opcional e variável e terá contrapartida da União, no mesmo percentual, limitada a 8,5%;
Quem ganha até R$3.916,20 poderá contribuir, mas sem contrapartida;
Contribuição não garante paridade com salários dos servidores da ativa.
Fonte: Agência Senado