A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar 424/14, do deputado César Halum (PRB-TO), que garante a aplicação exclusiva dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) no custeio e na manutenção das atividades da Polícia Federal (PF), proibindo seu contingenciamento.
A proposta também autoriza o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de servidores, policiais ou não, em operações oficiais relacionadas às atividades-fim da Polícia Federal, até o limite de 30% da receita do fundo.
O relator do projeto, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), disse que as duas alterações propostas são importantes. Ele destaca que o texto pretende “proteger o Funapol dos constantes contingenciamentos feitos pelo Executivo, sob o pretexto de cumprir a meta de superavit primário”.
Atualmente, os recursos do Funapol também são aplicados na aquisição de títulos federais. Segundo o autor do projeto, a lei em vigência permite, de modo genérico, a aplicação na “aquisição de títulos federais”, desvinculando o fundo de sua finalidade inicial.
Quanto ao gasto em deslocamento com outros servidores da PF que não sejam policiais, o relator afirma que “as operações, como bem colocado pelo autor, são multidisciplinares e necessitam da colaboração e do apoio de servidores de outras áreas do Departamento da Polícia Federal”.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário, precisando ser aprovado por no mínimo 257 deputados para ser enviado ao Senado.
Fonte: Agência Câmara