18

set/2012

BO único descentraliza ocorrências policiais

Por *Armando Monteiro Neto

Armando Monteiro Neto - Senador pelo PTB/PE

O  sistema de registro de ocorrências policiais é, hoje, extremamente  engessado e burocrático. A cada evento, o cidadão é obrigado a  dirigir-se a uma delegacia, exigência que, não raro, contribui para a  subnotificação que tanto prejudica o planejamento da segurança pública.  Projeto de minha autoria apresentado ao Senado recentemente, o PLS nº  227/2012 pretende descentralizar esse processo, com um boletim de  ocorrência (BO) único.

Pela proposta, os boletins sairão da alçada  exclusiva do delegado de polícia, civil ou federal, podendo ser  lavrados também por policiais militares e rodoviários ou até mesmo pelo  militar das Forças Armadas, quando em missão de garantia da lei e da  ordem. Não há risco de desrespeito às atribuições legais das polícias  judiciárias, que continuarão responsáveis por arbitrar fiança, apreender  objetos e periciar a cena do crime.

A possibilidade de facultar a  outros agentes públicos esse tipo de registro permitirá o aumento da  capacidade de investigação da Polícia Civil. As equipes destinadas ao  trabalho aumentarão (delegado, escrivão, investigador e agente) sem a  necessidade de novas contratações, na medida em que serão transferidos  para a área os policiais civis hoje voltados ao atendimento do público  nos balcões das delegacias.

A proposta do BO único deverá  contribuir para dar mais capilaridade ao sistema de segurança pública  com um fator positivo adicional: é uma iniciativa complementar à recente  criação do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e  Justiça Criminal (Sinesp) pelo Ministério da Justiça, que irá geri-lo.

O  foco do Sinesp é a organização e a padronização de dados criminais e  operacionais do sistema de justiça, atualmente produzidos pelos estados e  em menor escala pela União. Nesse sentido, apresenta-se como uma caixa  de saída de tais estatísticas. Transforma os dados atualmente existentes  em informações disponíveis para uso nas atividades de avaliação,  monitoramento e planejamento. O Sinesp, no entanto, não regulamenta a  forma de entrada dos dados provenientes de ocorrências policiais. Essa é  precisamente a lacuna que será preenchida pela Lei do BO Único.

O  Sinesp, tendo na base um sistema único de registro de ocorrências  propiciado pelo PLS 227, será capaz de produzir um quadro mais  abrangente do fenômeno criminal. Experiências em vários países  demonstraram que o uso adequado de informações é fundamental para o  planejamento e a implementação de medidas eficazes na área da segurança  pública.

O Compstat, sistema de controle de desempenho  desenvolvido pela polícia de Nova York, na década de 1990, é um dos  melhores exemplos do sucesso obtido com a introdução de métodos de  gerenciamento por resultados no sistema de administração da segurança  pública. Sem informações confiáveis e padronizadas, não é possível  avaliar e monitorar o trabalho policial na ponta.

Na medida em que  mais ocorrências serão registradas, mais informações serão carreadas  para o recém-criado sistema de informações. O público e os meios de  comunicação passarão a ter maior poder de controle e monitoramento, o  que poderá gerar novas e benéficas pressões sobre o gestor público.

Haverá,  então, base mais sólida para refletir sobre as políticas públicas e a  eficiência das medidas propostas de combate ao crime ou em prol da  segurança. Precisamos que a administração pública opere com a cultura da  avaliação com base em métodos rigorosos e cientificamente reconhecidos.

*Armando Monteiro Neto é senador da República por Pernambuco, foi presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Fonte: Correio Braziliense

COMPARTILHAR