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abr/2012

CNJ avaliza corte de ponto

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre um processo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região — que inclui o Pará e o Amapá — abriu precedente para que os servidores públicos tenham o ponto cortado quando fizerem greve. A posição do CNJ vai ser apresentada em enunciado administrativo, uma espécie de manual usado para consolidar jurisprudência já estabelecida, pelo conselheiro Gilberto Valente Martins no próximo dia 10. A medida foi proposta durante o julgamento de recurso dos funcionários do TRT8, que cruzaram os braços entre 15 de junho e 26 de julho do ano passado. Na ação, os trabalhadores reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados, mas a negativa de pagamento foi mantida pelo CNJ.
“Ninguém está cerceando o direito de greve. Todavia, as paralisações impõem um ônus aos que aderem”, argumentou o conselheiro Gilberto Valente. Ele ressaltou que a medida não impede a negociação de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias parados com trabalho. Valente defendeu que o desconto no ponto não é uma punição aos servidores, mas uma consequência natural da greve. Caso contrário, afirma o conselheiro, a sociedade seria  prejudicada, pois, além de ficar sem o serviço público durante o período de paralisação, ainda teria de pagar por isso. A jurisprudência poderá ser aplicada em processos semelhantes para greves de todos os tribunais, e também de órgãos dos poderes Executivo e Legislativo.
Cledo de Oliveira, coordenador financeiro da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (Fenajufe), contestou a decisão. “A federação está discutindo a aplicação do direito de greve, que só vem sendo usada na parte que prejudica o trabalhador”, declarou. Oliveira disse ainda que apesar da decisão, a categoria não vai se intimidar nas negociações com o governo e que a possibilidade de novas paralisações não está descartada.
Demóstenes
Já Valmir Vieira de Andrade, assessor jurídico da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ponderou que há precedentes para os dois lados e que cada greve terá de ser julgada pontualmente. “Atualmente, a jurisprudência tem sido divergente. Assim, é importante que os movimentos sindicais cumpram todas as exigências legais antes de iniciar uma paralisação, para que ela não seja considerada abusiva”, explicou.

A decisão do CNJ veio em um momento em que a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O projeto de lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) estabelece regras como a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, a depender do tipo de atividade. O PLS nº 710/2011 prevê ainda que poderão ser computados como dias trabalhados e, assim, remunerados, até 30% dos dias de greve, desde que isso conste do termo de negociação entre os servidores e o órgão. O problema é que o projeto foi distribuído em 1º de março para o relator Demóstenes Torres, envolvido em denúncias de corrupção. Assim, tecnicamente, a CCJ tem que esperar que Demóstenes apresente um relatório ou devolva o PL para a comissão, o que não há previsão para ocorrer até que ele explique as acusações de envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Fonte: Blog do Servidor Público Federal

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