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fev/2014

Conselho de Representantes da FenaPRF rejeita jornada de trabalho proposta pelo DPRF

Conselho reunido em AGE | Foto: Agência FenaPRF

Durante a Assembleia Geral Extraordinária, o Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, discutiu na última quinta-feira (20), em Brasília (DF), assuntos de interesse da categoria, em especial, a jornada de trabalho proposta pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

Para tratar sobre a carga horária, os membros da comissão da Lei Orgânica, Caamaño/RJ Falcão/BA e Thiago Arruda/PE, contextualizaram o tema. Foi feito um histórico desde as conversas com Duvanier Paiva (antigo Secretário de Recursos Humanas do MPOG) até o momento atual. Thiago Arruda disse que “a escala de 24h não existia oficialmente até aquele momento [seminário realizado entre FenaPRF e MPOG]”.

A comissão esclareceu ainda que durante as discussões da Lei Orgânica houve impasse na definição da carga horária entre DPRF e FenaPRF, pois, o Departamento queria normatizar uma jornada de 192hs mensais e a Federação não abria mão da carga horária definida pelo Conselho de Representantes.

Neste contexto, diversos representantes sindicais apresentaram suas reclamações e pontuaram suas sugestões conforme decidido nas assembleias regionais. Colocada em votação, a proposta da jornada de trabalho apresentada pelo DPRF de vinte e oito dias corridos ou 173 horas mensais foi recusada por unanimidade. O Conselho ainda ratificou a decisão aprovada na assembleia de dezembro de 2012, traduzindo que a jornada mensal do policial rodoviário federal tem que ser idêntica à dos demais funcionários públicos federais submetidos ao regime de 40 horas semanais.

Também foi consenso que, com as exigências da categoria sobre jornada de trabalho, o DPRF mostrou avanços na minuta encaminhada à FenaPRF. E assim, aprovaram por unanimidade os seguintes institutos da minuta apresentada pelo órgão: regulamentação do banco de horas, regime de prontidão e permuta. Também foi decidido que a comissão da FenaPRF irá elaborar uma minuta na forma de contraproposta a ser protocolada no DPRF.

Sobre todos os pontos discutidos o Conselho reafirmou que o Sistema Sindical deve sempre se pautar pela Carta de Foz do Iguaçu, afirmando que toda norma elaborada pelo DPRF, que se relacione com os interesses da categoria, tem que ser discutida primeiro com o Sistema. “O que o DPRF sempre fez e continua fazendo, é impor suas normas sem antes discutir ou considerar os direitos da categoria”, disse um dos representantes.

Mobilizações

Os representantes sindicais também discutiram e decidiram que vão mobilizar a categoria em todos os estados, a fim de realizar manifestações para: exigir do Governo Federal tratamento isonômico com as demais carreiras do serviço público; exigir a abertura de mesa de negociação com o MPOG para discutir melhorias salariais concretas para 2015; e, participar das manifestações organizadas pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais, do qual a FenaPRF faz parte.

Parlamentares marcam presença na AGE

Deputado João Paulo Lima (PT/PE) | Foto: Agência FenaPRF

Em momentos distintos, os deputados federais Vicentinho (PT/SP), autor da PEC 339/09, que trata do adicional noturno, e o deputado João Paulo Lima (PT/PE), relator-revisor da Medida Provisória 632/13, que recebeu inúmeras emendas com o intuito de corrigir duas grandes injustiças para com os servidores públicos, em comparação com os trabalhadores da iniciativa privada, como também em relação aos empregados de empresas estatais, no que se refere à licença para exercício de mandato sindical.

Com a nova redação proposta pelas emendas, pretende-se transferir o ônus de remunerar o servidor eleito para cargo de representação sindical da entidade para a União. Mesmo porque, conforme prevê o art. 6º da Convenção nº 151, da OIT, devem ser concedidas garantias aos representantes das organizações reconhecidas de trabalhadores da Administração Pública, de modo a permitir-lhes cumprir rápida e eficientemente as suas funções, quer durante as suas horas de trabalho, quer fora delas.

A segunda injustiça que se busca corrigir se refere à proibição de renovação da licença para o exercício de mandato classista, em caso de reeleição, o que pode até ser entendido como uma forma de interferência na organização sindical, ao arrepio do que dispõe o art. 8º, I, da Constituição Federal, segundo o qual a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Finalmente, para efeito de controle, o projeto mantém a necessidade de cadastro da entidade sindical junto ao órgão competente, que hoje é a Secretaria de Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O deputado João Paulo disse que é favorável às emendas apresentadas, pois elas visam apenas corrigir um erro histórico.

Deputado Vicentinho (PT/SP) | Foto: Agência FenaPRF

O deputado Vicentinho aproveitou a oportunidade para relatar questões sobre a PEC 339/09 e também informar que, atendendo ao justo pedido do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo (SINPRF/SP), apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7133/2014, cujo objetivo específico é de estender aos funcionários da PRF, ocupantes de cargos de atividade policial, o direito ao regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4878, de 3 de dezembro de 1965.

Em seu discurso Vicentinho delineou os mais variados aspectos que envolvem a carreira policial e acrescentou que a Lei nº 4878/65 estabelece em seu artigo 40 a prisão especial para os Policiais Civis da União e do Distrito Federal, e, na sequencia, veio a Lei nº 5350/67 estender este benefício às policias dos Estados e dos Territórios. “O artigo 144 da Constituição Federal estabelece os órgãos integrantes da segurança pública definindo a competência de cada um daqueles órgãos, e dentre eles está também a Polícia Rodoviária Federal como órgão policial da União, razão pela qual deve o servidor policial da Polícia Rodoviária Federal também receber o benefício da prisão especial, a que se refere o citado artigo 40 da Lei nº 4878/65”.

“Vale lembrar que o policial rodoviário federal, antes de ser um servidor público, ele é um Ser Humano como outro qualquer, a quem deve lhe ser garantido os Direitos Humanos cujos direitos são defendidos mundialmente, e então, na condição de policial, tem o servidor policial o direito de ter um tratamento especial, além daqueles direitos que são garantidos pelas normas internacionais de direitos humanos ao cidadão comum”, disse Vicentinho.

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Seminário

Durante o período em que o Conselho esteve reunido em Brasília (18 a 20) também foi realizado um seminário sobre Processo Legislativo e Novas Tendências Sindicais que contou com a participação de palestrantes como Zilmara Alencar – consultora e advogada, e André Silva – assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).

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