O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou a retomada imediata do concurso público da Polícia Rodoviária Federal. Na decisão, a alegação é que não existe ilegalidade no certame, como apontada na Ação Civil Pública que suspendeu o concurso no último dia 20.
O anúncio da retomada do concurso público foi feita pelo diretor-geral da PRF, Adriano Furtado, em sua conta pessoal no twitter. A Agência PRF também anunciou o fim da suspensão minutos depois.
“Estou muito satisfeito por saber e poder informar a todos que o concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal foi retomado. Sempre bom dar boas notícias. Bom para a instituição, bom para você, bom para o Brasil. Grande abraço!”, destacou Furtado em sua rede social.
Estou muito satisfeito por saber e poder informar a todos que o concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal foi retomado. Sempre bom dar boas notícias. Bom para a instituição, bom para você, bom para o Brasil. Grande abraço!
— PRF Adriano Furtado (@Furtado_PRF) 27 de fevereiro de 2019
A PRF aguarda orientação da AGU para dar prosseguimento às próximas etapas do certame. As datas e prazos das etapas seguintes podem ser verificadas no site da banca organizadora: https://www.cebraspe.org.br/concursos/PRF_18. Existe a previsão da liberação do gabarito definitivo ainda neste mês.
O concurso público oferta 500 vagas é havia sido suspenso na última quarta-feira, por decisão liminar determinada pela 2ª Vara Federal do Ceará, que se deu por conta da restrição da prestação das provas que o edital impôs aos candidatos de aplicação de provas em estados onde o edital previa vagas.