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nov/2020

FenaPRF atua em defesa do exercício de atividades na área de saúde e magistério por PRFs

Desde o início das discussões sobre a validade das Instruções Normativas 7/2008 e 6/2009, que tratam do exercício de atividades de magistério e saúde por Policiais Rodoviários Federais, o Sistema Sindical se colocou à frente na defesa das referidas regulamentações, inclusive fomentando a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do DPRF visando uma solução para o tema.

Inicialmente, foi formado um Grupo de Trabalho para estudar a legislação atual e subsidiar a gestão, com integrantes do DPRF e da FENAPRF (Portaria 4099/2017-CGRH/DPRF).

O Grupo se debruçou sobre a legislação e jurisprudência vigentes, chegando a conclusão, através de extensa e embasada Nota Técnica (NT 668/2018/DIREC/CGRH), pela viabilidade do exercício de atividades privadas por PRFs, e inclusive apresentando minuta de IN para regulamentar de forma abrangente o tema (SEI 14363162).

Ocorre que recentemente houve a apresentação de uma Recomendação da Procuradoria da República do DF/MPF, que realizou uma leitura diferente da legislação acerca do tema, ocasionando assim a revogação das referidas Instruções Normativas.

Diante dessa situação, a FenaPRF oficiou o Departamento de Polícia Rodoviária Federal visando contribuir, mais uma vez, com as discussões sobre o tema. Informamos, ao final, que continuaremos trabalhando para buscar uma solução definitiva para a questão.

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