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fev/2019

FenaPRF faz gestão no STF por aposentadoria de risco

A fim de garantir a aposentadoria especial aos servidores policiais, com direito à integralidade e paridade, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) requereu seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1162672 RG/SP, que tramita em repercussão geral. Em razão do recurso, o Supremo Tribunal Federal julgará o Tema 1019, no qual se discute o direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

O Recurso Extraordinário foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia concedido aposentadoria especial a servidora que contava com efetivo tempo de serviço prestado em atividade de risco (policial) com integralidade, mas retirando a paridade com o servidor ativo.

Para contribuir com a solução do caso, que irá repercutir na categoria, a entidade demonstrou que a Constituição da República admite a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial, que devem ser instituídos por meio de Lei Complementar. À carreira policial, a Lei Complementar nº 51/1985 garante não apenas tempo de serviço diferenciado, mas também cálculo dos proventos com base na integralidade e paridade, os quais permanecem vigentes em razão da sua recepção integral.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “em decorrência do histórico legislativo, que foi demonstrado na intervenção, percebe-se que a Lei Complementar nº 51/1985 assegura a aposentadoria especial aos policiais civis, com a garantia da integralidade e paridade, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 41/03. Além disso, é importante destacar que o tratamento diferenciado se justifica em razão do desgaste e do risco a que esses servidores se submetem em prol da sociedade”.

O pedido de intervenção ainda aguarda apreciação.

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