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ago/2014

FenaPRF impetra mandado de segurança contra compensação de jornada da Copa do Mundo

Em razão de ato de autoridade coatora que determinou a compensação dos horários em que não houve expediente dos Policiais Rodoviários Federais, durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais impetrou mandado de segurança para afastar os efeitos do Comunicado de 12/06/2014 do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, que deu concretude à Orientação da Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretária de Gestão Pública.

Rudi Cassel | Foto: Agência FenaPRF

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), embora a Portaria nº 113, de 03/04/2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tenha tornado facultativo o expediente a partir de 12h30min nos referidos dias, a Secretaria de Gestão Pública expediu a orientação nº 554955, suplicando aos dirigentes dos órgãos beneficiados que fixassem compensação até 31/09/2014, o que foi objeto do comunicado impugnado no mandado de segurança da entidade nacional.

Na ação, a FenaPRF defende que a compensação determinada não se insere nas hipóteses autorizadas pela Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único) ou pela Constituição da República. Por isso, pede em liminar a suspensão imediata da exigência e a reversão das horas eventualmente trabalhadas a mais como se extraordinárias fossem (acréscimo temporal de 50%) para compensação favorável aos PRFs, já que o pagamento de horas extras ainda esbarra na modalidade remuneratória do subsídio.

O mandado de segurança foi protocolizado em 20/08/2014 e processo recebeu o número 0054552-41.2014.4.01.3400, distribuído para a 17ª Vara Federal de Brasília.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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