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jul/2019

FenaPRF lamenta comentários de Sardenberg contra a PRF

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais lamenta profundamente as declarações do comentarista da Rádio CBN Carlos Alberto Sardenberg e do apresentador Milton Jung nesta quinta-feira (4).

Durante o programa ‘Jornal da CBN’, ambos os jornalistas afirmaram que o policial rodoviário federal não corre risco de vida em sua atividade fim. Tal declaração é profundamente falaciosa, tendo em vista o alto risco sofrido pela categoria. Os policiais rodoviários federais, assim como diversos profissionais da segurança pública, sofrem ataques constantes somente pelo fato de serem policiais.

Os jornalistas desconsideraram estudos, como o realizado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, que apontam que a idade média de óbito de um PRF é de 56 anos de idade.

Segundo Sardenberg, a idade mínima de 55 anos (um ano a menos, portanto, que a idade de óbito apontada pelo estudo da FGV) e o tempo de contribuição proposto na reforma da previdência já são o suficiente para os policiais. Desconsidera, entretanto, quais são as verdadeiras reinvindicações dos PRFs e demais profissionais civis de segurança pública, expressas através da União dos Policiais do Brasil (UPB).

PRFs, assim como os demais profissionais civis de segurança pública, colocam diariamente suas vidas em risco, com a atuação em defesa da vida e do patrimônio alheio. Da mesma forma que o fazem os policiais militares. Ao ponto em que estes receberam do Governo a proteção e a defesa de uma proposta previdenciária que resguarde minimamente sua dignidade enquanto cumprem sua missão constitucional, os PRFs e demais forças civis de segurança foram relegados ao abandono.

O que a FenaPRF e as demais entidades ligadas à segurança pública pedem é uma segurança jurídica aos seus servidores. Uma mínima parametrização com o reconhecimento ora ofertado aos policiais militares e forças armadas.

A integralidade e a paridade salarial, a pensão por morte em serviço ou em função da atividade policial é uma justiça a quem serve como linha de frente da sociedade no combate ao crime. A diferenciação de idade mínima por gênero e uma regra de transição para os policiais próximos da aposentadoria nas regras atuais não são privilégios, mas sim, uma medida de justiça social já oferecida a TODOS os demais trabalhadores na proposta de reforma da previdência em discussão.

A verdadeira intransigência se revela na divulgação sem a devida apuração dos fatos, e, sobretudo, na propagação de informações inverídicas que difamam uma categoria que tanto se empenha em bem servir à sociedade.

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