Prezado Associado,
Caso tenha recebido notificação da RFB, apresentando “POSSÍVEL INCONSISTÊNCIA NAS DESPESAS MÉDICAS..”, e “CONSTATADO A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL..” esclarecemos que a RFB está informando que o contribuinte deve apresentar comprovação de pagamento dessa despesa.
A FENAPRF apresentou à RFB, através da DMED – Declaração de Serviços Médicos, os valores recebidos de cada contribuinte/associado.
Esses valores são os que devem constar em sua Declaração de Imposto de Renda, informando CPF do titular valor pago referente, CPF de cada dependente, e os respectivos valores pagos, referente ao dependente.
Para titulares que optou pela a declaração pré preenchida, e necessário revisar todas as informações.
– Informar os valores por CPFs, sendo:
– titular + valor
– dependente +valor
– Não é informar o demonstrativo IR da seguros Unimed, pois o associado/titular, efetua o pagamento para a FENAPRF e não para a operadora.
Caso o associado/titular, informar corretamente os valores e ainda assim, for constatada pendência, será necessário encaminhamento de comprovantes documentais ou seja…
– Fazer um levantamento de todo os comprovantes e criar um arquivo em PDF, e encaminhar junto com os demais documentos
Como;
• Demonstrativo IR encaminhado, será disponibilizado pela a fenaprf.
Comprovante PIX
Comprovante de pagamento de Boleto
• Declaração IR disponivel no admex.