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ago/2013

Militares poderão receber adicional noturno com aprovação da PEC 295, da deputada Andreia Zito

A deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) acaba de ingressar na Câmara dos Deputados com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 295/2013, que pretende alterar a redação de um artigo da Constituição Federal para viabilizar aos militares o pagamento da remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno (adicional noturno). “Não é justo que os militares sejam excluídos desse processo, que visa o pagamento do adicional noturno, pois entendo que é meu dever aproximar mais esses cidadãos militares dos cidadãos trabalhadores em geral, porque assim entendo também poder os militares ter esse direito constitucional”, comentou Andreia Zito.

Para a deputada, é inquestionável que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, tem como atividade fim, a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Para Andreia Zito o adicional noturno para os militares, nada mais será que “reconhecer para esses cidadãos militares direitos constitucionais garantidos para todos os cidadãos trabalhadores e, talvez por uma falha administrativa, esquecido a sua extensão para essa categoria de trabalhador denominado militares, visando deste modo, neste momento, o alcançar um tratamento isonômico naquilo que entendemos ser justo e legítimo”.

No entender da deputada, hoje, no que se refere aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art. 7º da CF, verifica-se que os militares não têm acesso a diversas prerrogativas já reconhecidas para todos os trabalhadores. Como exemplo, a parlamentar mencionou: a remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Mas, convém ressaltar, observou Andreia Zito, que alguns desses direitos já foram estendidos aos militares, como por exemplo, o 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença-paternidade, nos termos fixados em lei; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. “Então, agora, vamos lutar pela PEC 295, que busca mais justiça para os militares”, enfatizou a parlamentar.

Ela reconhece que a dedicação exclusiva às atividades militares, em prol do Estado Brasileiro, impede a fixação de um horário regular de trabalho. Assim, acrescentou, é de fácil dedução que a defesa da Pátria consome todas as energias desses cidadãos fardados; é lógico que no decorrer das operações os líderes providenciam o mínimo de descanso à tropa, em sistema de revezamento. “É importante ressaltar que os militares não são máquinas. São seres humanos. Então, o porquê não se estender aos militares o direito da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”, questiona a parlamentar.

Andreia Zito finalizou dizendo que considera muito importante assinalar que o adicional noturno é um valor acrescido sobre o valor das horas normais trabalhadas com base no seguinte entendimento: o serviço noturno para fins deste adicional é aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, onde as horas compreendidas neste interregno tem o valor acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Fonte: www.andreiazito.com.br

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