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set/2015

Ministério do Planejamento não pode descredenciar sindicatos do sistema para recebimento da contribuição sindical

Patrocinados por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Maranhão – SINPRF/MA e o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Maranhão do Tocantins – SINPRF/TO propuseram ação objetivando o imediato retorno ao sistema de consignatárias do SIAPE, mediante o restabelecimento de suas rubricas de consignações na folha de pagamento de seus filiados.

Isso porque as entidades enviaram os documentos necessários para obter o recadastramento e atualização de seus dados no sistema de gestão do SIAPE para permanecer recebendo a consignação das contribuições de seus filiados. Mas as entidades foram descredenciadas da operação de desconto de consignação da contribuição sindical em folha de pagamento junto ao SIAPE, sem qualquer oportunidade para eventualmente regularizarem a documentação repassada e supostamente incorreta.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, “é abusivo o descredenciamento porque não foi dado a essas entidades o contraditório e a ampla defesa, além do que desrespeitou regulamentação interna que permite o descredenciamento somente caso eventuais pendências não sejam regularizadas pela consignatária no prazo de seis meses”.

Salientando a urgência da demanda, a juíza Liviane Kelly Soares, da 9ª Vara Federal de Brasília, deferiu pedido de liminar para que a União restabeleça as rubricas em favor dos sindicatos requerentes na folha de pagamento dos seus filiados.

Ao fundamentar o deferimento da medida liminar requerida, a juíza destacou ainda que é o recebimento das contribuições de seus filiados que garante a sobrevivência e a atuação das entidades associativas em favor dos seus filiados.

O processo tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal e tem o nº 0052607-82.2015.4.01.3400 – JFDF.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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