30

nov/2013

MPOG é favorável ao pleno exercício da atividade sindical de servidor ocupante de mandato classista

Em consulta realizada em novembro de 2013, pelo setor de recursos humanos da superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás – 1ª SRPRF/GO, pedindo esclarecimentos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, sobre liberação de servidores que desempenham atividades classistas, o secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, foi favorável e emitiu o seguinte parecer:

 ASSUNTO: Liberação de Servidores Integrantes de Entidades Sindicais

Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades Integrantes do SIPEC.

Compatibilizar a eficiência e a efetividade no exercício da gestão pública com a preservação do direito à representação sindical dos servidores públicos constitui objetivo do Governo Federal e encontra respaldo nos compromissos formalmente assumidos e ratificados (adesão à Convenção nº 151 da OIT e Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013) recentemente.

Reconhecendo a importância desse compromisso para com o fortalecimento, aperfeiçoamento e democratização das relações entre Governo e servidores públicos federais, recomendamos aos senhores dirigentes a dispensa dos servidores para participarem de congressos e seminários promovidos por suas entidades sindicais, com a devida comprovação de comparecimento, e desde que tal participação não prejudique o funcionamento eficaz da administração.

Atenciosamente,

Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça
Secretário de Relações do Trabalho/MP

A partir do posicionamento definido pelo MPOG, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF espera que todas as unidades da Polícia Rodoviária Federal facilitem e permitam a participação dos representantes sindicais da categoria profissional de Policial Rodoviário Federal em atividades e eventos de natureza classista.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

COMPARTILHAR