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set/2012

MPT e sindicalistas pedem revogação de norma que adia fiscalização de descanso de caminhoneiros

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) divulgaram ontem (14) uma carta na qual defendem a “revogação imediata” da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que suspendeu por até seis meseso cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros.

Publicada na última quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, a Resolução nº 417 do Contran prevê que, em até 180 dias, os ministérios do Trabalho e dos Transportes definam uma lista das rodovias federais com pontos de parada que preencham as condições sanitárias e de conforto exigidas por lei. A ideia é que a aplicação de multas ocorra apenas nessas estradas.

No documento, o MPT e a confederação repudiam a resolução do Contran. “Ilegal e arbitrariamente, [a resolução] vem ferir de morte a histórica conquista materializada na Lei nº 12.619/2012”, diz trecho da carta. “Teríamos, então, as rodovias da morte e as rodovias da vida, o que seria cômico, não fosse trágico.”

Entre os signatários do documento estão o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, do MPT, e Omar José Gomes, presidente da confederação. Dirigentes de entidades sindicais filiadas à entidade também assinam a carta, lançada durante seminário em Manaus.

“O Contran [..] acaba por prestigiar o interesse de um pequeno grupo da sociedade em detrimento de centenas de milhares de vidas”, diz o texto.

“Na terça-feira, vamos ter uma reunião em Brasília para discutir o assunto com a confederação patronal [Confederação Nacional do Transporte, CNT] e com o MPT”, informou Epitácio Antônio dos Santos, dirigente da CNTTT, em entrevista à Agência Brasil. “Se o Contran não voltar atrás, vamos entrar em greve em outubro para que a lei seja cumprida. Também estamos estudando a possibilidade de exigir esse cumprimento por meio de ações judiciais.”

Conforme a nova legislação, os motoristas devem fazer uma jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. A lei alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução do Contran não afeta a fiscalização do cumprimento dos dispositivos alterados na legislação trabalhista.

No final de julho, caminhoneiros fecharam estradas em diversas regiões do país, em protesto contra a nova lei. Na ocasião, a CNTTT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), denunciaram a ocorrência de locaute (greve patronal).

A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato neste sábado (15) com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Poder Executivo que dirige o Contran.

Fonte: Agência Brasil

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