17

jul/2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A FenaPRF, juntamente com o Grupo Elo Administradora de Benefícios,  vem publicamente esclarecer e tranquilizar os servidores da PRF que não haverá nenhum prejuízo por conta da recente decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no tocante à alienação da carteira da Unimed Centro Oeste e Tocantins. A alienação de carteira significa a venda de uma operadora para outra.

A Unimed Centro-Oeste e Tocantins esclarece que já está adotando as medidas administrativas necessárias e que, atentos ao momento e às circunstâncias, em breve disponibilizarão a portabilidade para os beneficiários do plano de saúde.

Entenda o caso:

A ANS publicou um ato determinando a alienação da carteira de usuários de planos de saúde da Unimed Centro Oeste e Tocantins, o que surpreendeu a operadora, visto que todas suas atividades estavam sendo realizadas devidamente e as metas inscritas no plano de recuperação estavam sendo cumprimentas rigorosamente. Além do cumprimento estrito das obrigações contratuais para com os clientes. A Unimed reitera que  a ANS não dispunha de fundamentos para adotar esta medida drástica, e que sequer foi informada do processo, perdendo assim, o direito de defesa.

A Unimed esclarece que estava submetida, desde de abril de 2013 (há três meses portanto), ao regime de direção fiscal, previsto em lei, dispondo do prazo de 360 dias para demonstrar a eficácia das medidas administrativas que está adotando para consolidar o cooperativismo médico no Distrito Federal.

O prazo da direção fiscal se encerra em abril de 2014, razão pela qual – no curso desse regime – a ANS não poderia decretar, como base em um mesmo processo, a alienação da carteira de seus usuários. A lei não permite dupla pena com base em um mesmo processo.

Diante do Exposto, a FenaPRF, vem reafirmar que nenhum de seus servidores serão prejudicados e que todas as medidas cabíveis já estão sendo tomadas.

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