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Em nova rodada de reuniões conjuntas, ocorreu nos dias 07 e 08/11/2011, o quarto encontro para discussão da Lei Orgânica.

Na oportunidade foram apresentadas as sugestões do efetivo postadas no Fórum para este fim, que foram seguidas de novo debate. O grande impasse de toda a discussão foi novamente em relação à carga horária. A Comissão do sistema sindical sustentou a jornada de 168 horas mensais, a qual legitima o regime de plantão de 24 horas, assim como a realização de permutas. Do lado do DPRF a proposta se baseou na jornada de até 192 horas. Frente ao impasse estabelecido, a Comissão do DPRF decidiu que a matéria seria objeto de discussão por parte de sua Diretoria. Já a Comissão da FenaPRF deliberou sobre levar a questão ao efetivo por meio do Fórum da Lei Orgânica.

Em tempo, a FenaPRF reafirma o compromisso de resguardar os direitos da categoria, especialmente o da manutenção da jornada de trabalho compatível com as quarenta horas semanais previstas na Lei 9.654/95, entendendo que o momento atual é bastante oportuno e inadiável para assegurar o cumprimento das atividades em regime de plantão que, mais que um benefício para o servidor, representa uma condição imprescindível para o bom funcionamento do órgão.

Comissão Lei Orgânca – FenaPRF

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