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abr/2019

Nota Informativa sobre a ação dos 3,17% da FENAPRF

Prezados colegas, a execução da ação dos 3,17% da FenaPRF, abrangendo os filiados aos sindicatos em 1997 (beneficiários das turmas de 96 e anteriores) está tendo um excelente andamento.

Até o momento, já foram finalizados os cálculos e apresentados em juízo as execuções de 5.109 (cinco mil, cento e nove) filiados, distribuídos em 367 ações de execução, em grupos de até 10 a 20 filiados por ação.

Estamos trabalhando para que até o final de abril/2019 possamos finalizar o protocolo das execuções dos demais filiados que não possuam execuções em andamento ou que não tenham recebido valores referentes aos 3,17% em outras ações (cerca de 6.500 filiados no total).

Eventuais situações diferenciadas (filiados cujos nomes não estão na relação publicada; filiados que já faleceram; litispendências; dentre outras) serão tratadas após essa primeira etapa.

Desse total de ações de execução, protocoladas entre os meses de dezembro/2018 e março/2019, em todas tivemos a concordância da AGU com os cálculos apresentados pelo nosso escritório, o que tem agilizado sobremaneira o processo de pagamento.

Das 367 ações já protocolizadas, 141 já tiveram as Requisições de Pagamento expedidas (via RPV ou precatórios), sendo que em 82 já houve o encaminhamento das Requisições ao TRF da 5ª Região.

Entenda os próximos passos:

1) Após a concordância da AGU com os cálculos apresentados, é realizada a expedição da Requisição de Pagamento (RPV até 60 salários mínimos, e precatório acima desse valor), com a intimação das partes para se manifestarem sobre os seus termos (prazo médio dessa etapa: cerca de 30 a 60 dias) – atualmente 285 processos encontram-se nessa etapa, já com a concordância da AGU com os valores apresentados em todos

2) Estando tudo em ordem, as Requisições de Pagamento são encaminhadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde são realizados os procedimentos de conferência das Requisições, abertura das contas judiciais individualizadas (uma para cada filiado, e outra para o advogado, dos honorários), e depósito dos valores. (prazo médio dessa etapa: cerca de 60 dias) – atualmente 82 processos encontram-se nessa etapa

3.1) No caso de RPV (até 60 salários mínimos – turmas de 94 a 96 e alguns de turmas anteriores), os valores são depositados em conta judicial após a etapa anterior, ficando disponível para saque (informações sobre saque no item 4 abaixo)

3.2) No caso de Precatório (valor superior a 60 salários mínimos – parte dos filiados de turmas anteriores a 94), aqueles que forem inscritos até 30/junho/2019 deverão ser pagos em 2020. Estamos trabalhando para que todos sejam inscritos até essa data, visando agilizar o pagamento.

4) Após o depósito dos valores nas contas judiciais (no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal), o filiado deverá comparecer a uma agência do banco onde o depósito foi realizado (BB ou CEF) munido dos seguintes documentos (original e cópia):

– documento de identidade (RG; CNH; funcional; etc);
– CPF (caso a identidade não possua); e
– Comprovante de endereço atualizado.

Mais informações sobre a relação de filiados beneficiários, o rol de filiados com ações de execução já protocolizadas e os números das respectivas ações, para acompanhamento individual, podem ser obtidas no site da FenaPRF, na aba “JURÍDICO” , ou diretamente no link abaixo:

https://fenaprf.org.br/novo/diretoria-juridica-disponibiliza-acesso-nominal-para-consulta-das-acoes-coletivas-2/

O acompanhamento das ações de execução pode ser realizado no site do TRF da 5ª Região (rol de filiados e número das ações individuais no link anterior) no link abaixo:

https://pje.jfal.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

O acompanhamento da expedição e depósito dos valores dos RPVs e Precatórios pode ser realizado no site do TRF da 5ª Região no seguinte link (disponível para os processos que já se encontram na etapa 2 acima explicada – atualmente 82 processos, envolvendo cerca de 1000 filiados):

https://www5.trf5.jus.br/rpvprecatorio/

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