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jul/2021

Oito PRFs são contemplados com novo lote de pagamentos de precatórios

A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informou que os valores dos Precatórios do exercício de 2021 (referentes aos processos de execução da ação da FENAPRF dos 3,17% que foram inscritos até 30 de junho de 2020) estão disponíveis para levantamento a partir do dia 08 de julho de 2021.

Neste lote, oito PRFs estão contemplados, veja a relação abaixo:

PRCs – 2021
N° Execução Nome CPF Nº Requisição Banco Ano
0809358-69.2019.4.05.8000 EDVALDO FERREIRA FILHO 206.319.365-72 PRC183550-AL CEF 2021
0809359-54.2019.4.05.8000 EZEQUIAS ROCHA FIGUEIREDO 113.761.805-10 PRC183576-AL CEF 2021
0809360-39.2019.4.05.8000 FRANCISCO NERY DE ASSIS 006.228.505-04 PRC183573-AL CEF 2021
0809363-91.2019.4.05.8000 JORGE MATOS BRAGA 020.153.155-00 PRC183581-AL CEF 2021
0809366-46.2019.4.05.8000 LARS ERIK TOFTE 402.096.525-00 PRC183553-AL CEF 2021
0809367-31.2019.4.05.8000 LUIZ FERNANDO COSTA 383.462.905-78 PRC183554-AL CEF 2021
0809371-68.2019.4.05.8000 ROGERIO TOSTA BOA MORTE 507.957.915-34 PRC183574-AL CEF 2021
0809373-38.2019.4.05.8000 VALDIMIRO CORDEIRO DOS SANTOS 255.106.305-15 PRC183557-AL CEF 2021

 

Você também pode consultar pelo número do CPF direto no site do TRF5 clicando AQUI.

ORIENTAÇÕES PARA SAQUE
Para realizar o saque dos valores depositados, recomendamos aos colegas que realizem a consulta no sindicato o qual é filiado e solicitem o número da requisição, a partir deste número, confirmem em qual banco os valores foram depositados (Caixa Econômica Federal -PRC 169.959 a 177.052, ou Banco do Brasil – PRC 177.053 a 180.623).
De posse dessa informação, comparecer em qualquer agência do banco onde o valor foi depositado, munido dos seguintes documentos (original e cópia):
a. documento de identidade válido (CNH, RG, Funcional, etc);
b. CPF (se identidade possuir, não precisa); e
c. comprovante de endereço recente.

ORIENTAÇÕES PÓS-SAQUE
Recomendamos guardar o comprovante do saque, que contém informações importantes para a declaração de Imposto de Renda no ano seguinte (2021, referente aos rendimentos recebidos em 2020), em especial o valor recebido, o valor de PSS descontado e, eventualmente, o valor do IR descontado.

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