Na data de hoje, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 580/2019 – MJSP, estabelecendo os parâmetros para o reconhecimento da atividade estritamente policial.
Trata-se de uma grande vitória do Sistema Sindical PRF, que vem atuando desde 2013 para que essa regulamentação fosse realizada.
O problema se iniciou através de uma DENÚNCIA feita pela então Associação dos Servidores Administrativos do DPRF, ANSAL, junto ao TCU, em que se afirmava a aplicação incorreta da Lei Complementar nº 51/85, que trata da aposentadoria policial, diante da lotação de PRFs em áreas de gestão do órgão. Com isso, se instaurou um processo no âmbito do TCU (TC 005.629/2013-6), visando apurar a denúncia. Por meio desse processo, onde nossa assessoria jurídica interveio com muita propriedade, o TCU editou sucessivos acórdãos com determinações à administração federal, em especial o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que promovesse a devida regulamentação do tema.
Esta DENÚNCIA da ANSAL poderia representar grande prejuízo para os servidores policiais, através do NÃO cômputo, como Atividade Estritamente Policial para Aposentadoria da LC 51/85, do tempo de serviço dos policiais, durante o período de lotação dos policiais em setores de gestão do órgão.
Ocorre que, conforme bem estabeleceu a Portaria ora publicada, o conceito de “atividade estritamente policial” previsto na Lei Complementar 51/85 abrange toda a atividade desenvolvida pelo servidor Policial no órgão e mesmo fora dele, quando cedido, uma vez que o risco da atividade policial não se encerra no plantão, mas acompanha o Policial durante toda a sua carreira, incluindo os momentos de folga e férias.
Dessa forma, com grande justiça, a Portaria reconheceu o risco da atividade policial, em especial no Brasil, que possui um triste recorde mundial, sendo o país onde mais policiais são assassinados por ano.
Finalmente, destaca-se o empenho de todo o Sistema Sindical e da administração da PRF, que com muita dedicação e trabalho, contribuíram para o desfecho justo e necessário para essa causa, que tanta aflição causava dentro da categoria.
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