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abr/2012

Segurança Pública aprova campanha antidrogas nos meios de comunicação

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (11/04), o Projeto de Lei 2080/11, que obriga emissoras de rádio e televisão a destinar quatro intervalos diários à divulgação de campanhas de combate às drogas. A proposta é do deputado Wilson Filho (PMDB-PB).

Na opinião do relator, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), entre as diversas medidas que podem ser tomadas para prevenir o abuso de drogas, a realização de campanhas de massa é uma das que se mostram mais eficazes. “Esta é uma estratégia mundialmente adotada”, afirma.

Campanhas
Pelo texto, cada inserção deverá ter entre 30 segundos e 1 minuto, e a transmissão deverá ocorrer à tarde (das 12 às 13 horas) e à noite (das 20 às 21 horas). A proposta determina que as campanhas, a serem produzidas pelo Executivo, devem tratar dos seguintes temas:
– riscos à saúde envolvidos no consumo de drogas ilícitas;
– prejuízos sociais e econômicos decorrentes do uso dessas substâncias;
– os jovens e a importância da família no combate ao uso de drogas.

Sanções
Emissoras que descumprirem a lei ficarão sujeitas às punições previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). Entre as sanções previstas constam multa, suspensão por até 30 dias, cassação e detenção, de acordo com a gravidade da violação à lei. O infrator também poderá sofrer as penas previstas no Código Penal.

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Editorart

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