As primeiras ações judiciais do curso de formação foram ingressadas pelo Sindicato para buscar a diferença de 30% do percentual pago durante o curso. A ação é destinada aos PRFs que ingressaram na Polícia Rodoviária Federal nos últimos 05 anos, devido ao período de prescrição. Durante os três meses do curso de formação, o policial rodoviário federal recebe 50% do valor do subsídio da classe inicial. Porém, o valor deveria ser de 80% e é esta diferença que o SINPRF/PR busca conquistar pelas vias judiciais.
Para ingressar com a ação é necessário encaminhar para o SINPRF/PR a seguinte documentação: - cópia da identidade funcional ou termo de posse;
- cópia do comprovante de endereço atualizado;
- certificado do curso de formação;
- extratos bancários que demonstrem as datas e os valores do subsídio de 50% recebido;
- procuração e contrato (em anexo) devidamente preenchidos, com assinatura reconhecida em cartório.
Clique aqui e confira os sindicalizados que já foram inclusos nas ações judiciais do curso de formação. Pela numeração, é possível acompanhar o andamento da ação na Justiça Federal do Paraná, através do site www.jfpr.jus.br (com exceção da ação de Leonardo Mortean Ono, que está em andamento na Justiça Federal de Santa Catarina e pode ser consultada pelo site www.jfsc.jus.br)