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abr/2013

STF quer aumentar mais cargos comissionados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade enviar ao Congresso Federal dois projetos de lei relativos à remuneração de assessores e ao aumento de cargos de funções comissionadas no tribunal. A justificativa apresentada em sessão administrativa na noite desta quarta-feira (10/4) para a elaboração de ambos os projetos foi a dificuldade de se recrutar mão de obra qualificada para o “assessoramento superior”, em cargos como o de chefe de gabinete e de assessores.

Ao defender o aumento da remuneração dos cargos de função comissionada (CJ-3) no STF, o ministro Ricardo Lewandowski chegou a dizer, durante a reunião administrativa desta quarta, que tem perdido assessores em seu gabinete por conta da má remuneração. Os demais ministros também disseram ter dificuldades de encontrar assessores de nível superior por conta da remuneração.

Atualmente, o salário para cargos de CJ-3 no Supremo Tribunal Federal é de R$ 10.352,52. O projeto de lei que deve ser enviado pelo Supremo à Câmara dos Deputados aumenta o ganho mensal para R$ 12.940. “Com essa remuneração não se consegue recrutar profissionais com nível de direção e assessoramento superiores”, disse o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com o presidente do STF, o aumento acompanha o percentual de reajuste dado aos cargos comissionados (DAS) no Executivo. “Verificamos que, considerando o quadro do Judiciário, está difícil arregimentar assessoramento superior. A proposta é módica”, disse o ministro Marco Aurélio, ao reiterar os argumentos do ministro Joaquim Barbosa.

O outro projeto de lei prevê a criação de outras 33 funções comissionadas para o STF. Desta forma, cada gabinete passaria a ter três novas CJ-3, além dos seis atualmente em atividade. Se aprovada, a inciativa equiparará o número de cargos comissionados nos gabinetes de ministros do Supremo Tribunal Federal aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, que já contam com nove funções de assessoramento de nível superior.

Fonte: Consultor Jurídico

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