A Câmara analisa o Projeto de Lei 5012/13, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que obriga as autoridades competentes a zelar pela preservação da dignidade de vítimas fatais de acidente ou de crimes, evitando sua exposição pública e o uso indevido de sua imagem.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já permite a proibição da “divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
Em se tratando de pessoas mortas ou ausentes, o Código Civil estabelece que o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes são partes legítimas para requerer essa proteção.
“O que nos motiva a apresentar este projeto de lei é a exposição desmesurada e sem nenhum critério dos corpos de vítimas fatais de acidentes ou de crimes”, disse a deputada. “Essa exposição indevida se dá de duas formas: no local do evento, no qual nenhuma medida concreta, como a colocação de biombos, é tomada para evitar a exposição pública da vítima, ou pela divulgação de suas fotos pela imprensa e pela internet”, acrescentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias