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ago/2013

DPRF prorroga o prazo de validade do concurso de 2009

Cerimônia de encerramento do Curso de Formação Profissional da PRF de 2011 | Foto: Arquivo FenaPRF

A diretora geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Maria Alice Nascimento Souza, resolveu, através da Portaria nº 174, de 27 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 166, nesta quarta-feira, 28, prorrogar, por igual período (1 ano), a partir de 4 de setembro de 2013, o prazo de validade do concurso público destinado ao provimento de setecentas e cinquenta vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, previsto no Edital nº 1/2009-DPRF, de 12 de agosto de 2009.

Esta prorrogação servirá para preencher vagas remanescentes que não foram preenchidas mesmo com o último curso de formação. Segundo o DPRF ele possui autorização do Ministério do Planejamento, tem previsão orçamentária, e que “o não preenchimento destas vagas acarretaria prejuízo ao Órgão e à sociedade”.

Veja a íntegra da portaria:

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

PORTARIA Nº 174, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, incisos VII e XX, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Portaria nº 79, de 09 de abril de 2009, para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal;

CONSIDERANDO a existência de concurso público válido para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, instituído mediante o Edital nº 1/2009 – DPRF, de 12 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO o contido no Edital nº 31-DPRF, de 04 de setembro de 2012, que homologou o resultado final do referido certame;

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 38 e 39 da Instrução Normativa nº 10, de 16 de maio de 2012, desta Direção Geral, que regulamenta os critérios para realização do Curso de Formação Profissional nos concursos públicos para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal;

CONSIDERANDO que as referidas vagas, por já se encontrarem autorizadas e com previsão orçamentária, estão à disposição deste órgão, e que o não preenchimento destas acarretaria prejuízo ao Órgão e à sociedade;

CONSIDERANDO o contido no Parecer nº 53/2013/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ; e CONSIDERANDO o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública dispostos no artigo 37 da Carta Magna, especialmente o do interesse público, o da economicidade e o da eficiência, dentre outros; resolve:

Art. 1º Prorrogar, por igual período, a partir 04 de setembro de 2013, a validade do concurso público destinado ao provimento de setecentas e cinquenta vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, previsto no Edital nº 1/2009 – DPRF, de 12 de agosto de 2009, autorizado por meio da Portaria nº 79, de 09 de abril de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

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