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abr/2014

Justiça enquadra servidor federal que trocou de emprego em regime antigo de aposentadoria

Uma preocupação dos funcionários que trocam de emprego público após a implementação dos fundos de previdência complementar, no ano passado, é com a mudança do regime que vai garantir o sustento depois da aposentadoria. Muitos temem perder o direito ao benefício integral, para o qual contribuem com 11% do salário total. Uma sentença da Justiça Federal no Distrito Federal, no entanto, pode mudar esse quadro.

Um ex-funcionário do Banco do Brasil (BB), que passou num concurso público para analista tributário da Receita Federal, obteve uma liminar que dá a ele o direito de pagar os 11% sobre o salário total e garante a inclusão dele no regime próprio de previdência dos servidores federais, sem vinculação com a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O autor da ação trabalhou no BB entre 16 de fevereiro de 2004 e 27 de maio de 2013, data na qual pediu demissão e tomou posse na Receita. Apesar de serem dois órgãos federais, os funcionários do BB são contratados pelo regime celetista. Dessa maneira, contribuem para o INSS e têm a opção de aderirem a um fundo complementar de previdência. Os servidores da Receita, por sua vez, são estatutários. Apesar da diferença no regime de contratação, a Justiça Federal considerou que o ingresso no serviço público ocorreu quando o funcionário entrou para o BB.

— Os órgãos públicos não estão computando o tempo de serviço em sociedades de economia mista ou empresas públicas, ainda que federais, casos do BB e da Caixa Econômica Federal, para servidores federais que ingressaram no cargo efetivo depois da implantação da Funpresp — explica o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que representou o servidor no caso.

O advogado Marcelo Queiroz, do escritório Queiroz e Andrade Sociedade de Advogados, dá uma dica para quem pretende entrar com uma ação na Justiça nesse sentido:

— É preciso ter atenção ao que se vai pedir. Algumas ações que questionaram a ilegalidade do regime complementar não obtiveram sucesso. Já as que pediram a contribuição para o regime antigo tiveram decisões favoráveis para o servidor.

A liminar decidiu ainda que a diferença entre os 11% do salário total e os 11% do teto do INSS (R$ 4.390,24) será depositada em juízo para garantir o direito do servidor de receber a aposentadoria pelo regime próprio, caso a decisão judicial final seja favorável a ele.

UNIÃO

Quem já é servidor estatutário dentro da esfera federal, em qualquer poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário), pode permanecer no regime próprio desde que não haja a chamada quebra de vínculo, ou seja, a posse no novo cargo tem que acontecer imediatamente após o desligamento do primeiro.

ESTADO

Segundo Halan Morais, presidente do RJ Prev, quem entra no estado e tinha um cargo efetivo em outro ente federativo (uma prefeitura, por exemplo) não é submetido ao fundo complementar. Mas, para isso, também não pode haver a quebra de vínculo, assim como na União.

ALÍQUOTAS

Na Funpresp, o servidor pode contribuir com 7,5%, 8% ou 8,5% da parcela de seu salário que ultrapassar o teto da Previdência Social. Já o RJ Prev permite que o funcionário desconte 5,5%, 6,5%, 7,5% ou 8,5% do excedente do teto. Até esse limite, o governo contribui com o mesmo índice para a aposentadoria do servidor.

Fonte: Blog do Servidor Público Federal

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